sábado, 27 de novembro de 2010

Que sabemos sobre o Ato Médico?

Existe um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional identificado como PL nº 7.703/2006 (PLS 268/2002) que, nos moldes como se apresenta, fere os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, o SUS. Além disso, constitui um retrocesso ao modelo multiprofissional de saúde, pois pretende transformar em ato exclusivo dos médicos todo trabalho de diagnóstico e terapia, esquecendo-se do conceito amplo de saúde, adotado pela OMS, como "bem estar geral" e não apenas como ausência de doença. 
O conceito de saúde evoluiu e hoje abrange um conjunto de fatores que determinam a vida no qual envolve fatores sócio-econômicos, alimentação, meio ambiente e saneamento básico, entre outros. Sendo assim, não dá pra imaginar que um único profissional tenha conhecimentos humanos tão amplos a fim de assumir as ações que todos os profissionais de saúde têm feito em prol do bem-estar da população, como afirma os princípios básicos da Saúde Pública. 
O absurdo maior deste Projeto de Lei é a idéia ultrapassada de que o indivíduo não saudável só poderá ser tratado por um médico. É lógico que qualquer problema de saúde de um indivíduo, não pode ser visto somente pela causa orgânica. Estamos falando que o indivíduo está inserido num contexto amplo que inclui os aspectos sociais, psicológicos, etc. que devem ser levados em conta, pois podem ser fatores determinantes no modo como este indivíduo se sente. Por isso, afirmar que só a medicina é detentora da solução para os problemas de saúde do indivíduo incute uma inverdade.
Sendo assim, representantes de diversos conselhos, fóruns e associações profissionais, bem como usuários de saúde vêm fomentando debates a fim de se evitar a aprovação deste PL que traz um retrocesso no que se refere a forma sensata de se praticar a saúde pública. Portanto quando ouvir falar num movimento contra o Ato Médico, adira! Pois só assim poderemos estar unidos em prol de uma saúde direcionada a todos de forma igualitária.
Graça Damasceno Leal (mgdleal)
Outras informações: www.pol.org.br

Um comentário:

  1. Há alguns anos atrás quando servi como técnico de enfermagem no mato grosso do sul. Houve uma situação não havia médico militar na cidade de Coxim e por conseqüência no quartel (47º BI) também não. A esposa de um militar estava grávida,com aproximadamente 25 semana de gestação, quando começou a perder líquido e sangue. Não é preciso ser um médico para saber que esta mulher precisava de ajuda. Com a autorização do comandante desloquei para o hospital militar mais próximo (aproximadamente 300 km). pedi ao dentista de meu quartel que fizesse contato com o hospital e solicitasse que obstetra de sobreaviso nos aguardasse pois chegaríamos por volta das 21h tendo vista o horário da saída. Ao chegar no Hospital Militar de Campo Grande - MS, logo fui abordado por um tentente que perguntou de onde vinhamos. Respondi que de Coxim (47º BI). Ele então pediu o encaminhamento médico. Eu comecei a relatar a sitação em que se acontrava a paciente. o tenente me interrompeu: seu não de um médico. Eu expliquei que estavamos sem médico na cidade e que eu era a coisa mais parecida com um disponível. Ele então quis recusar o atendimento alegando que eu não oderia trazer para ele uma paciente sem a avaliação de um médico. Eu argumentei perguntando se ele era médico? e se achava que aquele era o caso para um especialista lidar? obtendo sim como resposta eu disse então: faça sua parte no trabalho porque eu fiz a minha (com a mão repousando na coronha da pistola). Ele então levou-as para sala de cirurgia.

    Obs: ele queria que eu parisse um médico para atestar que a paciente necessitava de um especialista e suporte avançado.
    Marcos Leal

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