terça-feira, 12 de abril de 2016

A Síndrome da Alienação Parental - Seus efeitos e consequências


A Síndrome da Alienação Parental é um acontecimento frequente na sociedade atual, que tem apresentado um elevado número de separações e divórcios.

A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

Normalmente a Síndrome da Alienação Parental surge da disputa de guarda dos filhos pelos seus pais. E para compreender melhor essa situação devemos procurar compreender a separação. Quando ocorre a separação por mútuo consentimento, diminui a possibilidades de danos para os filhos; contudo quando a separação é litigiosa, onde os conflitos se multiplicam, posteriormente deixará consequências tanto para a criança, como para os cônjuges.

A Síndrome da Alienação Parental afetará cada um dos sujeitos de uma forma diferente e específico. Como afirma Jorge Trindade apud Dias, “De fato, a Síndrome de Alienação Parental exige uma abordagem terapêutica específica, para cada uma das pessoas envolvidas, havendo necessidade de atendimento para a criança, o alienador e o alienado”.
A criança pode assumir uma postura de se submeter ao que o alienador determina por medo de desagradar, tendo, por vezes, sofrido ameaças ou castigos. Ocorre um constrangimento para que esta criança escolha um dos genitores, trazendo dificuldades de convivência com a realidade, entrando num mundo de duplas mensagens e vínculos com verdades censuradas, favorecendo um prejuízo na formação de seu caráter.

Segundo Gardner, “são comportamentos típicos de quem aliena: recusar-se a passar chamadas telefônicas aos filhos, excluir o genitor alienado de exercer o direito de visitas; apresentar o novo cônjuge como sua nova mãe ou pai; interceptar cartas e presentes; desvalorizar ou insultar o outro genitor; recusar informações sobre as atividades escolares, a saúde e os esportes dos filhos; criticar o novo cônjuge do outro genitor; impedir a visita do outro genitor; envolver pessoas próximas na lavagem cerebral de seus filhos; ameaçar e punir os filhos de se comunicarem com o outro genitor; culpar o outro genitor pelo mau comportamento do filho, dentre outras”.

O genitor alienado também sofre as consequências dessa Síndrome. Muitas vezes passa 
pela angústia de ver seu filho o rejeitar ou sofrer por ter que fazer uma escolha entre os dois genitores, situação a qual a criança não tem maturidade para lidar. Além disso, esse genitor é obrigado a buscar, de todas as formas, reconstruir sua relação com o filho, tomando o cuidado para não confundir seus sentimento e cair na tentação de “ vingar-se”.

O genitor alienante também tem dificuldades de compreender e aceitar que precisa de ajuda. Que seus sentimentos estão influenciando na situação e portanto precisa ser cuidado também.


Portanto, a Síndrome da Alienação Parental, é um distúrbio bastante ocorrido atualmente, devido aos inúmeros divórcios característicos da sociedade atual e que, tem afetado a todos os indivíduos diretamente envolvidos. Essa situação requer uma reflexão, tanto do judiciário, como a participação dos profissionais da psicologia na tentativa de ajudar a todos a encontrar equilíbrio nas relações que ficam após uma separação.

Fonte: http://www.vnaa.adv.br/artigos/ibdfam.pdf

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