A Síndrome da Alienação Parental
é um acontecimento frequente na sociedade atual, que tem apresentado um elevado
número de separações e divórcios.
A Alienação Parental é uma
forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por
um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador,
transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e
estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir
seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam
motivos reais que justifiquem essa condição.
Normalmente a Síndrome da
Alienação Parental surge da disputa de guarda dos filhos pelos seus pais. E para
compreender melhor essa situação devemos procurar compreender a separação. Quando
ocorre a separação por mútuo consentimento, diminui a possibilidades de danos
para os filhos; contudo quando a separação é litigiosa, onde os conflitos se
multiplicam, posteriormente deixará consequências tanto para a criança, como
para os cônjuges.
A Síndrome da Alienação
Parental afetará cada um dos sujeitos de uma forma diferente e específico. Como
afirma Jorge Trindade apud Dias, “De
fato, a Síndrome de Alienação Parental exige uma abordagem terapêutica
específica, para cada uma das pessoas envolvidas, havendo necessidade de
atendimento para a criança, o alienador e o alienado”.
A criança pode assumir uma
postura de se submeter ao que o alienador determina por medo de desagradar,
tendo, por vezes, sofrido ameaças ou castigos. Ocorre um constrangimento para
que esta criança escolha um dos genitores, trazendo dificuldades de convivência
com a realidade, entrando num mundo de duplas mensagens e vínculos com verdades
censuradas, favorecendo um prejuízo na formação de seu caráter.
Segundo Gardner, “são
comportamentos típicos de quem aliena: recusar-se a passar chamadas telefônicas
aos filhos, excluir o genitor alienado de exercer o direito de visitas;
apresentar o novo cônjuge como sua nova mãe ou pai; interceptar cartas e
presentes; desvalorizar ou insultar o outro genitor; recusar informações sobre
as atividades escolares, a saúde e os esportes dos filhos; criticar o novo
cônjuge do outro genitor; impedir a visita do outro genitor; envolver pessoas
próximas na lavagem cerebral de seus filhos; ameaçar e punir os filhos de se
comunicarem com o outro genitor; culpar o outro genitor pelo mau comportamento
do filho, dentre outras”.
O genitor alienado também
sofre as consequências dessa Síndrome. Muitas vezes passa
pela angústia de ver
seu filho o rejeitar ou sofrer por ter que fazer uma escolha entre os dois
genitores, situação a qual a criança não tem maturidade para lidar. Além disso,
esse genitor é obrigado a buscar, de todas as formas, reconstruir sua relação
com o filho, tomando o cuidado para não confundir seus sentimento e cair na tentação
de “ vingar-se”.
O genitor alienante também tem
dificuldades de compreender e aceitar que precisa de ajuda. Que seus
sentimentos estão influenciando na situação e portanto precisa ser cuidado
também.
Portanto, a Síndrome da
Alienação Parental, é um distúrbio bastante ocorrido atualmente, devido aos
inúmeros divórcios característicos da sociedade atual e que, tem afetado a
todos os indivíduos diretamente envolvidos. Essa situação requer uma reflexão,
tanto do judiciário, como a participação dos profissionais da psicologia na
tentativa de ajudar a todos a encontrar equilíbrio nas relações que ficam após
uma separação.
Fonte: http://www.vnaa.adv.br/artigos/ibdfam.pdf
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